A Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA tem por finalidade cumprir e fazer cumprir, no âmbito da FHO e nos limites de suas atribuições, o disposto na legislação aplicável à criação e/ou utilização de animais para o ensino e a pesquisa, caracterizando-se a sua atuação como educativa, consultiva, de assessoria e fiscalização nas questões relativas a esse tema.
A CEUA não tem por princípio a inibição do uso de animais, mas promover o uso racional deste recurso, buscando sempre o refinamento de técnicas e a substituição de modelos, que permitam a redução no uso de animais. A finalidade desta conduta é promover a constante melhora na eficiência do uso de animais seja na pesquisa como no ensino.
Compete à Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA:
- Cumprir e fazer cumprir, nos limites de suas atribuições, o disposto na legislação nacional e nas demais leis aplicáveis à utilização de animais para o ensino e pesquisa.
- Examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa que utilizem animais a serem realizados na FHO para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável.
- Manter o cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa com animais, realizados ou em andamento na FHO.
- Manter o cadastro de pesquisadores que realizam procedimentos de ensino e pesquisa em animais.
- Expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários junto aos órgãos de fomento à pesquisa, periódicos científicos ou outros.
- Orientar os pesquisadores sobre procedimentos de ensino e pesquisa, bem como sobre as instalações necessárias para a manutenção dos animais de experimentação.
- Verificar as condições propostas para as pesquisas, de forma a respaldar, quanto aos aspectos legais, acadêmicos e de fluxo administrativo, a IES e seus docentes e discentes durante as atividades práticas.
Localização no Campus
Prédio Central - Bloco A
Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 17h30 e as sextas-feiras das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 16h30
Contatos
(19) 3543-1423
Coordenador
Prof. Dr. Fernando Russo Costa do Bomfim
Secretária
Deborah Michetti Marchi
deborahm@fho.edu.br
Regimento interno
Clique aqui para visualizar.
Composição da Comissão de Ética no Uso de Animais - Duênio 2023-2024
- Coordenador:
Prof. Dr. Fernando Russo Costa do Bomfim
Biomédico, representante dos docentes que utilizam animais no ensino e pesquisa;
- Suplente:
Prof. Me. Carlos Eduardo Signorini
Biólogo, representante dos docentes que utilizam animais no ensino e pesquisa;
- Titular:
Prof. Dr. Marcelo Augusto Marretto Esquisatto
Biomédico, representante dos docentes que utilizam animais no ensino e pesquisa;
- Suplente:
Profa. Dra. Cintya Aparecida Christofoletti de Figueiredo
Bióloga, representante dos docentes que utilizam animais no ensino e pesquisa;
- Titular:
Profa. Dra. Daiane Cristina Carreira
Bióloga, representante dos docentes que utilizam animais no ensino e pesquisa;
- Suplente:
Prof. Me. Hércules Jonas Rebelato
Biólogo, representante dos docentes que utilizam animais no ensino e pesquisa;
- Titular:
Profa. Dra. Fernanda Flores Navarro
Farmacêutica, representante dos docentes que utilizam animais no ensino e pesquisa;
- Suplente:
Profa. Ma. Thais Furtado de Camargo
Biomédica, representante dos docentes que utilizam animais no ensino e pesquisa;
- Titular:
Prof. Dr. Matheus Mantuanelli Roberto
Biólogo, representante dos docentes que utilizam animais no ensino e pesquisa;
- Suplente:
Profa. Ma. Nayara Kastem Scharlack
Biomédica, representante dos docentes que utilizam animais no ensino e pesquisa;
- Titular:
Sr. Matheus Eduardo Bortolansa da Silva
Médico veterinário;
- Suplente:
Sr. Alex Buragas
Médico veterinário;
- Titular:
Sra. Renata Barbieri Pulz
Bióloga, representante do CEA - Centro de Experimentação Animal;
- Suplente:
Sr. Guilherme Luiz Gouvêa Costa
Biólogo, representante do Laboratório;
- Titular:
Prof. Dr. Guilherme Ferreira Caetano
Biólogo, representante dos docentes que utilizam animais no ensino e pesquisa;
- Suplente:
Profa. Dra. Maria Esméria Corezola do Amaral
Bióloga, representante dos docentes que utilizam animais no ensino e pesquisa;
- Titular:
Mestre Fábio Luiz Cassiano
Biólogo, representante da sociedade protetora de animais;
- Suplente:
Dr. Vinicius Antonio Pelissari Poncio
Médico veterinário, representante da sociedade protetora de animais;
Portaria CONSU n.067/2023
Formulários para submissão dos projetos de pesquisa envolvendo animais ou outros à Comissão de Ética no Uso de Animais da FHO - CEUA
NOTAS IMPORTANTES
• O projeto, independentemente de sua modalidade, deve conter um cronograma com a previsão das atividades, ainda a serem desenvolvidas, de forma a permitir a adequada avaliação pela CEUA. Projetos com cronograma contendo atividades práticas passadas ou em andamentos serão reprovados.
• No caso de projetos desenvolvidos fora da FHO, por meio de parcerias com outras IES, centros de pesquisa ou empresa, o(a) docente e o(a) discente deverão apresentar um termo de concordância ou autorização, assinado por um(a) representante da instituição parceira.
• Para não atrasar o processo de avaliação do projeto, leia atentamente todas as informações. Em caso de dúvidas, entre em contato.
• Não é necessário entregar a via impressa do Projeto junto ao CEUA.
Envio de projetos
Passo a passo - Envio de projetos para os comitês de ética,
clique aqui.
Projeto de pesquisa experimental com vertebrados / tecidos e orgãos isolados
Conforme especificado na tabela I.
Veja o modelo de projeto experimental, clique aqui.
Observação: Com a promulgação da Lei 13123/2015 - Lei da Biodiversidade e sua regulamentação por meio do Decreto 8772/2016 e Portaria CGPG/SE/MMA n. 1/2017, tornou-se obrigatório o cadastro/registro institucional e de todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, caso existam, que envolvam estudos de espécies nativas (vegetais, animais e microorganismos) do Brasil e do Conhecimento Tradicional Associado à comunidades indígenas e de agricultores que realizam práticas típicas em sua região.
Para tanto, foi criado o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen. Este sistema visa, conforme mencionado, consolidar os registros de todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico desenvolvido no país, no âmbito da nova Lei.
Com isso, a partir do dia 15/10/2018, todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, que envolva estudos de espécies nativas (vegetais, animais e microorganismos) do Brasil e do Conhecimento Tradicional Associado às comunidades indígenas e de agricultores que realizam práticas típicas em sua região, deverão ser cadastrados previamente no SisGen antes de serem submetidos à apreciação do CEP ou CEUA e anexar ao projeto a ser enviado ao CEP/CEUA um comprovante de envio.
Projeto envolvendo dentes bovinos / organismos invertebrados / vertebrados (não experimental) / plantas, fungos, bactérias e vírus
Veja o modelo de projeto experimental, clique aqui.
Observação: Com a promulgação da Lei 13123/2015 - Lei da Biodiversidade e sua regulamentação por meio do Decreto 8772/2016 e Portaria CGPG/SE/MMA n. 1/2017, tornou-se obrigatório o cadastro/registro institucional e de todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, caso existam, que envolvam estudos de espécies nativas (vegetais, animais e microorganismos) do Brasil e do Conhecimento Tradicional Associado à comunidades indígenas e de agricultores que realizam práticas típicas em sua região.
Para tanto, foi criado o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen. Este sistema visa, conforme mencionado, consolidar os registros de todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico desenvolvido no país, no âmbito da nova Lei.
Com isso, a partir do dia 15/10/2018, todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, que envolva estudos de espécies nativas (vegetais, animais e microorganismos) do Brasil e do Conhecimento Tradicional Associado às comunidades indígenas e de agricultores que realizam práticas típicas em sua região, deverão ser cadastrados previamente no SisGen antes de serem submetidos à apreciação do CEP ou CEUA e anexar ao projeto a ser enviado ao CEP/CEUA um comprovante de envio.
Proposta de aula / treinamento com uso de animais somente para docente
Veja o modelo de formulário de aula prática / treinamento com ratos, clique aqui.
Veja o modelo de formulário de aula prática / treinamento com animais (exceto ratos), clique aqui.
Observação: Com a promulgação da Lei 13123/2015 - Lei da Biodiversidade e sua regulamentação por meio do Decreto 8772/2016 e Portaria CGPG/SE/MMA n. 1/2017, tornou-se obrigatório o cadastro/registro institucional e de todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, caso existam, que envolvam estudos de espécies nativas (vegetais, animais e microorganismos) do Brasil e do Conhecimento Tradicional Associado à comunidades indígenas e de agricultores que realizam práticas típicas em sua região.
Para tanto, foi criado o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen. Este sistema visa, conforme mencionado, consolidar os registros de todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico desenvolvido no país, no âmbito da nova Lei.
Com isso, a partir do dia 15/10/2018, todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, que envolva estudos de espécies nativas (vegetais, animais e microorganismos) do Brasil e do Conhecimento Tradicional Associado às comunidades indígenas e de agricultores que realizam práticas típicas em sua região, deverão ser cadastrados previamente no SisGen antes de serem submetidos à apreciação do CEP ou CEUA e anexar ao projeto a ser enviado ao CEP/CEUA um comprovante de envio.
Atenção: O parecer só poderá ser retirado mediante apresentação do protocolo da CEUA pelo orientador e/ou orientando. Caso o mesmo estiver impossibilitado de fazê-lo, por qualquer motivo, deverá constituir por intermédio de procuração, registrada em cartório, contendo os seguintes dados: do orientador e orientando, nome completo, endereço, telefone, CPG, RG, assim como data ou local, assinado, devendo constar o numero do protocolo emitido pela CEUA.
Calendário das Reuniões - Ano de 2024
- Data limite para entrega de projetos
- Inicio de recebimentos dos projetos - 17/janeiro
- 24/janeiro
- 21/fevereiro
- 21/março
- 25/abril
- 23/maio
- -
- 25/julho
- 26/agosto
- 23/setembro
- 24/outubro
- 25/novembro
- Data das Reuniões
- Janeiro*
- 06/fevereiro
- 05/março
- 09/abril
- 14/maio
- 04/junho
- Julho*
- 06/agosto
- 10/setembro
- 08/outubro
- 05/novembro
- 03/dezembro
As datas das reuniões poderão ser alteradas, sem prévio aviso.
* Nos meses de janeiro e julho não haverá reuniões do CEUA.
Sugestão do evento: 13 de setembro de 2024
Prof. Dr. Fernando Russo Costa do Bomfim
Coordenador da Comissão de Ética no Uso de Animais
FHO | Fundação Hermínio Ometto
Alternativas para o refinamento no uso de animais
Veja aqui várias recomendações relativas aos procedimentos de coleta de sangue em animais de laboratório ou infusão endovenosa. Técnicas como a punção retro-orbital, que deixa várias sequelas, podem ser substituídas com vantagens.
Alternativas ao uso de animais
Atualmente existe intenso trabalho para a substituição das tradicionais preparações vivas utilizadas no ensino das ciências biológicas e da saúde. Isto se deve principalmente a conscientização crescente de que os recursos multimídia bem utilizados podem potenciar a experiência do aprendizado. A tecnologia da informação oferece recursos quase ilimitados para a demonstração e treinamento nos fenômenos biológicos, que podem ser repetidos à exaustão. Periodicamente, atualizamos a lista abaixo com o intuito de auxiliar à comunidade acadêmica a encontrar soluções de qualidade para a substituição no uso de animais.