PESQUISA
Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)

O Núcleo de Inovação Tecnológica do Centro Universitário da Fundação Hermínio Ometto - FHO é um órgão vinculado à Coordenadoria de Pós-Graduação e Pesquisa - CPG e tem por finalidade a criação e o gerenciamento da política de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, bem como a viabilização de estratégias e ações relacionadas à propriedade intelectual nos âmbitos interno e externo à FHO.

Portaria CONSU n.066/2023

Ao NIT compete:

  • I - Proceder a avaliação prévia e a emissão de parecer fundamentado acerca de todos os projetos que dispõem sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo da FHO, em consonância com o disposto no artigo 1º deste Regulamento;
  • II - Estimular parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado, estatutariamente instituídos para fins de pesquisas;
  • III - Implementar uma política de propriedade intelectual e de inovação tecnológica;
  • IV - Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferências de tecnologia;
  • V - Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei nº 10.973/2004;
  • VI - Avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 23 do Decreto nº 5.563/2005;
  • VIII - Manifestar-se sobre a conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na Instituição;
  • IX - Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na FHO, passíveis de proteção intelectual;
  • X - Acompanhar os procedimentos dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da FHO;
  • XI - Elaborar as rotinas necessárias para a viabilização dos objetivos da FHO e encaminhá-las à PRPG para aprovação;
  • XII - Fornecer as informações de que trata o parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 5.563/2005;
  • XIII - Manifestar-se previamente sobre os contratos, convênios, acordos de cooperação e demais instrumentos jurídicos congêneres relacionados a projetos de pesquisa científica e tecnológica, bem como de propriedade industrial e direitos autorais.

INPI

INMETRO

Espacenet - Patent search

WIPO - Patentscope

WIPO

CNPQ

FAPESP

Fortec

Anprotec

O NIT tem a seguinte estrutura:

  • I - Coordenação-Geral;
  • II - Assessoria de Propriedade Intelectual;
  • III - Assessoria de Projetos;
  • IV - Assessoria de Parcerias;
  • V - Secretaria Executiva.
  • Lei 9.279 de 14.05.1996 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
  • Lei 9.456 de 25.04.1997 - Institui a Lei de Proteção de Cultivares.
  • Lei 9.609 de 19.02.1998 - Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País.
  • Lei 9.610 de 19.02.1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais.
  • Lei 10.973 de 02.12.2004 - Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
  • Lei 13.243, de 11.01.2016 - Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.
  • Decreto 9.283 de 07.02.2018 - Regulamenta leis 10.973 e outras.
  • Lei Complementar 182/2021 - Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.
  • Lei 14.200/2021 - Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para dispor sobre a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional.

Em elaboração!

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