O Comitê de Ética em Pesquisa da FHO é um órgão colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade, quando existe possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer fase de uma pesquisa e dela decorrente, para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos. Constituído pela Instituição de acordo com as normas da Resolução 466, de 12/12/2012 da CONEP do Ministério da Saúde.
O Comitê tem caráter multidisciplinar incluindo a participação dos profissionais de saúde, ciências sociais e humanas, além de representantes de usuários das clínicas.
Compete ao Comitê de Ética em Pesquisa - CEP:
- Avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, com a responsabilidade pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição.
- Elaborar seu Regimento Interno.
- Manter a guarda confidencial e o arquivamento do protocolo completo, que ficará a disposição das autoridades sanitárias.
- Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência.
- Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer parte, denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, deliberando pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo adequar o termo de consentimento.
- Manter comunicação regular e permanente com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).
Localização no Campus
Prédio Central - Bloco A
Contatos
(19) 3543-1423
Coordenação
Profa. Dra. Miriam de Magalhães Oliveira Levada
comiteetica@uniararas.br
Secretária
Deborah Michetti Marchi
deborahm@fho.edu.br
Regimento interno
Clique aqui para visualizar.
Composição do Comitê de Ética em Pesquisa
Gestão/Coordenação
Dra. Miriam de Magalhães de Oliveira Levada - Biologia
Membros
- Dra. Ana Paula Basqueira - Psicologia
- Me. Antonio Francisco Peripato Filho - Enfermagem
- Dr. Carlos Miranda Awano - Ciências Exatas e da Terra
- Me. Claudio Augusto Ferreira Di Marco - Direito
- Dra. Cristina Aparecida Veloso Guedes - Fisioterapia
- Dra. Giovana Renata Gouvea Deserti - Odontologia
- Dr. Felipe Furlan Soriano - Ciências Sociais Aplicadas
- Dra. Flávia de Mendonça Ribeiro - Psicologia
- Dra. Heloísa Cristina Valdrighi - Odontologia
- Dra. Nayara Kastem Scharlack - Biomedicina
- Dra. Patricia Rafaela dos Santos - Odontologia
- Me. Paula Lumy da Silva- Fisioterapia
- Pe. Robert Donizeti Landgraf - Teologia
Representante de Participante de Pesquisas
- Sra. Rosa Maria Scanavini - Representante de Participante de Pesquisas - Enfermagem
- Sra. Leila Carla Rodrigues Caetano - Representante de Participante de Pesquisas - Enfermagem
Portaria CONSU n.024/2024
Formulários para submissão dos projetos de pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa - FHO
Não é necessário entregar a via impressa do Projeto junto ao CEP.
Projeto de pesquisa com seres humanos
A Res. CNS 466/2012, item II.14, considera pesquisa em seres humanos as realizadas em qualquer área do conhecimento e que, de modo direto e indireto, envolvam indivíduos ou coletividades em sua totalidade ou parte, incluindo o manejo de informações e materiais biológicos. Assim, também são consideradas pesquisas envolvendo seres humanos as entrevistas, aplicações de questionários, utilização de banco de dados e revisões de prontuários. Quando as pesquisas envolverem dados institucionais deve-se da mesma forma preservar a privacidade e confidencialidade (ex. pesquisas organizacionais em psicologia, administração e outros). Alguns projetos de avaliação não se caracterizam como pesquisa.
Sempre que houver dúvida, recomenda-se a apresentação do protocolo ao CEP, que tomará a decisão sobre a situação específica.
Projetos envolvendo Seres Humanos deverão ser inserido exclusivamente na PLATAFORMA BRASIL. Clique aqui para acessar.
Veja o modelo de Projeto Seres Humanos 2015 (Plataforma Brasil), clique aqui.
Observação: Com a promulgação da Lei 13123/2015 - Lei da Biodiversidade e sua regulamentação por meio do Decreto 8772/2016 e Portaria CGPG/SE/MMA n. 1/2017, tornou-se obrigatório o cadastro/registro institucional e de todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, caso existam, que envolvam estudos de espécies nativas (vegetais, animais e microorganismos) do Brasil e do Conhecimento Tradicional Associado à comunidades indígenas e de agricultores que realizam práticas típicas em sua região.
Para tanto, foi criado o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen. Este sistema visa, conforme mencionado, consolidar os registros de todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico desenvolvido no país, no âmbito da nova Lei.
Com isso, a partir do dia 15/10/2018, todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, que envolva estudos de espécies nativas (vegetais, animais e microorganismos) do Brasil e do Conhecimento Tradicional Associado às comunidades indígenas e de agricultores que realizam práticas típicas em sua região, deverão ser cadastrados previamente no SisGen antes de serem submetidos à apreciação do CEP ou CEUA e anexar ao projeto a ser enviado ao CEP/CEUA um comprovante de envio.
Projeto simplificado
Considera projeto simplificado todos que não envolvam seres humanos. (Quando o seu objeto de pesquisa for uso de materiais dentários ou desenvolvimento de produtos).
Veja o modelo de projeto simplificado, clique aqui.
Projeto para revisão de literatura
É estruturada com base em livros, artigos científicos, publicações periódicas, jornais, tese etc...
Veja o modelo de revisão de literatura, clique aqui.
Projeto para patente (Desenvolvimento de produtos)
É uma concessão pública, conferida pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. Os direitos exclusivos garantidos pela patente referem-se ao direito de prevenção de outros de fabricarem, usarem, venderem, oferecerem vender ou importar a dita invenção.
Veja o modelo de Patente, clique aqui.
Observação: Além do projeto para patente o aluno deve anexar o processo completo enviado a INPI.
Envio de projetos
Passo a passo - Envio de projetos para os comitês de ética,
clique aqui.
A inserção do projeto de Revisão de Literatura é necessária para registro em nosso banco de dados. Sendo assim, será emitido apenas Protocolo de Registro do CEP contendo nome do aluno, do curso , titulo do projeto e nº e data do registro.
Calendário das Reuniões - Ano de 2024
- Data limite para entrega de projetos
- Inicio de recebimentos dos projetos - 16/janeiro
- 24/janeiro
- 21/fevereiro
- 21/março
- 25/abril
- 23/maio
- -
- 25/julho
- 26/agosto
- 23/setembro
- 24/outubro
- 25/novembro
- Data das Reuniões
- Janeiro*
- 07/fevereiro
- 06/março
- 10/abril
- 15/maio
- 05/junho
- Julho*
- 07/agosto
- 11/setembro
- 09/outubro
- 06/novembro
- 04/dezembro
As datas das reuniões poderão ser alteradas, sem prévio aviso.
* Nos meses de janeiro e julho não haverá reuniões do CEP.
Profa. Dra. Miriam de Magalhães Oliveira Levada
Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa e Mérito Científico
FHO| Fundação Hermínio Ometto
Projeto qual demonstra ações o e estratégias para a criação de um negócio/empresa, clique aqui para visualizar.