Terça-Feira - 11 de abril de 2023 NAF/FHO oferece plantão de dúvidas gratuito sobre a Declaração de Imposto de Renda 2023
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O projeto do curso de Ciências Contábeis irá oferecer orientações para a população em datas selecionadas a partir do dia 28 de abril.
A partir do dia 28 de abril a FHO oferece, por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF/FHO) um plantão de dúvidas gratuito sobre a Declaração de Imposto de Renda 2023. O documento deve ser entregue pelos contribuintes até o dia 31 de maio.
O projeto, vinculado à Coordenadoria de Comunidade e Extensão da FHO, é desenvolvido em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB) e tem como objetivo oferecer orientação contábil e fiscal a pessoas físicas de baixa renda, microempresas, MEIs e entidades sem fins lucrativos.
As atividades serão realizadas no Campus da Instituição por estudantes do curso de Ciências Contábeis, sob a orientação da professora do Núcleo de Negócios, Dra. Raíssa Silveira de Farias.
Aqueles que se enquadram no público-alvo e tiverem interesse em receber orientações do NAF/FHO devem preencher este formulário para agendar o atendimento, em um dos seguintes horários:
Sexta-feira (28/04, 12/05, 26/05), das 19h às 21h
Sábado (29/04, 13/05, 27/05), das 9h às 11h e das 14h às 17h
Atendimento Presencial: no Laboratório 4 do Prédio Jair Della Coletta (Campus FHO - Av. Dr. Maximiliano Baruto, 500)
Atendimento Virtual: via Google Meet (o link será enviado após o agendamento)
É obrigado(a) a declarar o imposto de renda, quem:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
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