Terça-Feira - 04 de outubro de 2016
Conselho Federal de Farmácia estabelece titulação mínima para a atuação do farmacêutico na Oncologia

Recentemente, o Conselho Federal de Farmácia, através da Resolução nº 623, de 29 de abril de 2016, com a nova redação ao Artigo 1º da Resolução/CFF nº 565/12, estabeleceu titulação mínima para a atuação do farmacêutico na Oncologia.

A medida vem atender à necessidade de estabelecer rotinas e procedimentos e de assegurar condições adequadas de formulação, preparo, armazenagem, conservação, transporte, dispensação e utilização de antineoplásicos, bem como o gerenciamento correto dos resíduos oriundos da manipulação desses medicamentos nos estabelecimentos de saúde, objetivando a segurança do farmacêutico, do paciente, da equipe multidisciplinar e do meio ambiente.

Com a nova resolução, os farmacêuticos atuantes na área têm o prazo de 36 meses para adequação de currículo e titulação no que se refere ao exercício de atividades na oncologia.

Esta atualização e adequação profissional pode ser obtida no curso de Especialização em Farmácia Hospitalar Oncológica da FHO|Uniararas, que capacita o profissional para a nova realidade hospitalar, por meio de uma formação teórico-prática adequada à prestação de serviços especializados na área de manipulação da Terapia Antineoplásica, que visa garantir o uso racional destes medicamentos, com vistas a um tratamento seguro e de qualidade para os pacientes.

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